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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Estupro de vulnerável.

Prisão preventiva. Motivação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Habeas corpus - Prevaricação, condescendência criminosa e inobservância de lei

Habeas corpus - prevaricação, condescendência criminosa e inobservância de lei, Código penal militar
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 10:06
STJ suspende decisão que determinava desocupação de área produtora de energia no interior do Pará
A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado de uma ação na Justiça estadual que discute a posse e a propriedade das terras. Segundo o ministro Humberto Martins, a empresa conseguiu comprovar os danos irreversíveis para a coletividade caso a liminar que determinou a desocupação não fosse suspensa.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 12:37
Homem que descumpriu medida protetiva e tentou matar ex-companheira continuará preso
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o agressor foi denunciado por tentativa de homicídio.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 09:39
Ministro nega trâmite a Habeas Corpus de auditor da Receita Federal acusado de corrupção
O HC foi ajuizado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, indeferiu o trancamento da ação penal.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2014 - 12:00
Músico não precisa de inscrição em órgão de classe para exercer a profissão
Atividade é considerada de livre expressão, não sendo razoável aplicar restrições ao seu exercício
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2012 - 15:25
Homicidio. Prisão cautelar. Tese de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.

Superveniência de decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal superado.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2012 - 16:10
Liminar afasta prisão contra dirigentes de escolas de samba acusados de ligação com jogo do bicho
Acusado liderava uma quadrilha que promovia a modernização de um tradicional jogo de azar
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 15:10
OAB publica hoje edital para preencher três vagas de ministro no STJ
Foi publicado edital para a formação das listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas de ministro destinadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 12:23
Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto pede revogação de sua prisão preventiva
O juiz foi condenado a mais de 40 anos de prisão em dois processos ainda em tramitação em grau de Recurso Extraordinário (RE), no STF.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 17:13
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 08:15
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 07:31
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Aplicação do Princípio da Boa-Fé Objetiva aos Contratos de Seguro de Vida

Emerson Souza Gomes - Advogado, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br, [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Comissões Parlamentares de Inquérito: estrutura e concessão de ampla defesa nas investigações parlamentares e conceituação de fato determinado
Evilazio Ribeiro, Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - Ato declaratório n. 01 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará, Mediador, Consiliador e Juiz Arbitral n.446, INAMA- Instituto Nacional Mediação e Arbitragem, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado do Ceará. Aluno de Direito da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará, Diretor Social do Clube do Advogado no Ceara.

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